O Ministério da Educação publicou, na sexta-feira (15), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, uma nova normativa para tornar sem efeito a Portaria do MEC 749/2022 sob alegação de erro material. A Portaria, de 14 de julho de 2022, autorizava a abertura de curso de graduação em Psicologia na modalidade de Ensino à Distância (EaD). Permitia ainda que uma universidade privada ofertasse essa modalidade de curso, com mais de 2 mil vagas anuais.

O Conselho Federal de Psicologia, em conjunto com mais de vinte entidades da área, lançou nota de repúdio à portaria, destacando, entre outras coisas, que a decisão ignorava regramentos ainda vigentes nas Diretrizes Curriculares Nacionais de 2011, que não preveem a oferta dessa modalidade de ensino para a Psicologia. Ainda assim, o Sistema Conselhos de Psicologia vai estabelecer, ao longo da próxima semana, um plano de ação em defesa da presencialidade como condição indispensável para a formação de qualidade em Psicologia. Saiba mais sobre a decisão e seu contexto por AQUI.