Na última sexta-feira, dia 1º de abril, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou artigo sobre a resolução que altera condições para concessão e registro de psicólogas(os) especialistas. A Resolução nº 3/2022 do CFP, publicada em 18 de março no Diário Oficial da União (DOU), trata das condições para que o psicólogo requerente tenha o registro de psicólogo especialista concedido. Algumas delas são a necessidade de comprovação do efetivo exercício profissional, curso de especialização reconhecido pelo MEC ou aprovação em prova do CFP e estar matriculado há pelo menos 2 anos no Conselho Regional de Psicologia. Também passam a ser reconhecidas treze áreas de especialidades profissionais.

Para ler a reportagem na íntegra, que traz ainda as informações de como funcionava a concessão de registros e tem a lista completa das áreas de especialização, acesse https://site.cfp.org.br/cfp-publica-resolucao-que-altera-condicoes-para-concessao-e-registro-de-psicologao-especialista/.