A Portaria nº 639/2020 de 31 de março de 2020 prevê o cadastramento e a capacitação de profissionais da área da saúde para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Para esclarecer dúvidas e evitar ruídos nas disposições da resolução, o Conselho Federal de Psicologia publicou nota com os devidos esclarecimentos à categoria.

Segundo a nota, o objetivo do cadastramento é compor um banco de dados de profissionais das diferentes áreas da saúde (biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e técnicos em radiologia), a fim de que sejam acionados para enfrentar a pandemia. A nota lembra que o cadastro não é obrigatório, e caso o profissional se cadastre e seja acionado, pode decidir se aceita ou não o trabalho a desempenhar.

O cadastro pode ser feito pelo endereço http://registrarh-saude.dataprev.gov.br. O treinamento será online e o trabalho poderá ser remunerado, se o profissional quiser. Ele poderá prestar serviços para entes públicos ou privados, prefeituras, organizações sem fins lucrativos, entre outros.

Para ler a nota completa com mais especificações sobre a Portaria, acesse o link http://crp16.org.br/cfp-e-crps-apresentam-orientacoes-sobre-a-portaria-no-639-2020/.