Em 28 de janeiro foi publicada, no site do Conselho Federal de Psicologia (CFP), notícia sobre a Resolução CFP Nº 01/2022, divulgada no último dia 26, criada para regulamentar a conduta de psicólogas(os) quando da avaliação para concessão de registro de porte de arma. No artigo, destacam-se algumas mudanças importantes apresentadas pela conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, Katya Luciane de Oliveira, como mais assertividade nos requisitos necessários para avaliação e aprovação do registro, validade dos documentos, os impedimentos para ter posse de arma de fogo, entre outros. A conselheira explica ainda que, desde 2019, existe um grupo de trabalho empenhado para criar essa nova resolução, e que agora esse GT continuará ativo e aprimorando as regulamentações sobre o assunto.

A íntegra do artigo pode ser encontrada no site https://site.cfp.org.br/avaliacao-psicologica-cfp-publica-resolucao-sobre-registro-e-porte-de-armas/. Para ler a resolução, clique AQUI.