No dia 1º de outubro, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020, instituindo a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. O decreto coloca a possibilidade de escolha, por parte da família, do local onde a criança com deficiência pode estudar: em escola regular, escola especial ou escola bilíngue, para pessoas que querem aprender Libras, a Língua Brasileira de Sinais. Mas, segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o decrete fere a Constituição Brasileira de 1988, que, em seus objetivos fundamentais, advoga “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer formas de discriminação”.

Entre outras divergências em relação ao decreto, o Conselho afirma que o Ministério da Educação (MEC) não discutiu ou se consultou com entidades representativas do movimento das pessoas com deficiência, com setores da sociedade civil, com pessoas com deficiência e seus familiares e com pesquisadores do assunto, além de prejudicar e desconsiderar pelo menos trinta anos de conquistas e direitos das pessoas deficientes, embora haja ainda muito a avançar nesse campo.

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