No dia 12 de dezembro de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino e institui que o Poder Executivo Federal terá até um ano para tomar as medidas necessárias para implementar as disposições.

Visando auxiliar e agilizar a medida, na quarta-feira, 19 de fevereiro, em Campo Grande (MS), o CFP participou de uma reunião com a secretária de Educação do Mato Grosso do Sul e presidenta do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Maria Cecilia Amêndola da Motta, para quem o principal obstáculo para a lei é a falta de recurso.

Já Alexandra Aych, presidenta da Associação Brasileira de Psicologia Escolar (Abrapee), afirmou que o profissional que irá atuar na escola deve estar preparado para lidar com o currículo, a aprendizagem e o projeto político-pedagógico, sem recorrer ao uso de medicamentos para solucionar problemas escolares.

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