Em setembro de 2018, um grupo de psicólogos entrou com ação popular contra a Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade e outras orientações sexuais não são patologias, doenças ou desvios. Dias depois, o CFP ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a sentença e exigindo sua suspensão.

No dia 22 de janeiro de 2020, a ação foi finalmente arquivada pelo STF, o que significa que continuam válidas todas as disposições da Resolução de 1999, considerada por Ana Bock, presidenta do CFP à época de sua promulgação, uma “vitória da dignidade, dos direitos humanos e do respeito às diferenças”. Deve-se lembrar que, no ano passado, por aplicação analógica da lei antirracismo, a homofobia e a transfobia foram criminalizadas pelo Judiciário brasileiro, podendo prender e condenar agressores à reclusão de um a cinco anos.

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