Segundo informação publicada em 24 de maio no site do Conselho Federal de Psicologia, o órgão teve deferido pelo Supremo Tribunal Federal seu pedido de liminar que mantém a integridade e a eficácia da Resolução CFP nº 01/99. Essa resolução determina que os profissionais de Psicologia no Brasil não podem oferecer nenhuma terapia ou prática de reversão sexual, e devem reconhecer que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio. A Resolução havia sido contestada por um grupo de psicólogos em ação popular, à qual o CFP se opôs. Com a liminar concedida pelo Supremo, a 01/99 tem a validade reafirmada.

Segundo o presidente do CFP, Rogério Giannini, a decisão do STF foi “muito acertada e bem-vinda”. A presidente do CFP à época da formalização da Resolução, Ana Bock, também celebrou o que considera uma “vitória da dignidade, dos direitos humanos e do respeito às diferenças”.

(Fonte: https://site.cfp.org.br/stf-concede-ao-cfp-liminar-mantendo-resolucao-01-99/)