Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o crime de preconceito contra gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis à Lei 7.716/1989, que criminalizou o racismo, considerando a LGBTfobia igualmente inafiançável e imprescritível. A decisão tem sido contestada por congressistas, que afirmam tratar-se de competência do Legislativo. O STF, porém, argumenta que tomou a medida co,o forma de cobrir a omissão do Congresso Nacional na matéria.

O Conselho Federal de Psicologia e outras entidades envolvidas no trabalho de saúde mental vinham se manifestando sistematicamente no combate à LGBTfobia, especialmente na questão da chamada “cura gay”. O CFP recebeu, em 2018, o Prêmio Direitos Humanos do Governo Federal na categoria “Diversidade sexual e de gênero”.